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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.561 de 20 de abril de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Divinolândia, do imóvel localizado na Rua 7 de setembro, nºs 304/332, Município de Divinolândia, neste Estado, conforme descrito no Processo PPI-67.760/78-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto será destinado à instalação de um Centro de Saúde, voltado ao atendimento à população local na área da saúde pública.