Decreto Estadual de São Paulo nº 50.048 de 28 de setembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rubiácea, do imóvel localizado na Rua São João, nº 89, zona rural, bairro Caramuru, naquele município, com as características constantes do processo SE-565/2005.
- O imóvel de que trata este decreto será utilizado para abrigar alunos de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental.
A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.