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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.048 de 28 de setembro de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rubiácea, do imóvel localizado na Rua São João, nº 89, zona rural, bairro Caramuru, naquele município, com as características constantes do processo SE-565/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto será utilizado para abrigar alunos de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental.