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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro3.917 de 05/09/2002

    Art. 1º, §4º, III - Certidões da propriedade e do proprietário, a serem exigidas pelo Poder Executivo Estadual.

  • Decreto Estadual de São Paulo68.722 de 25/07/2024

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taquaral, nos termos da Lei municipal n° 646, de 27 de março de 2015, alterada pela Lei n° 661, de 13 de julho de 2015, o terreno objeto da Matrícula n° 15.943 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pitangueiras, com área de 1.020,00m² (um mil e vinte metros quadrados), denominado Lote A-2, localizado na Rua Central, s/n°, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 018.00011088/2023-37.

  • Decreto Estadual de São Paulo64.020 de 27/12/2018

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Penápolis, nos termos do Decreto municipal nº 5.953, de 07 de novembro de 2018, o imóvel localizado naquela cidade, na Avenida Leandro Ratisbona de Medeiros, nº 880, constituído por um prédio hospitalar e seu respectivo lote de terreno, objeto da matrícula nº 46.292, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SES-1.772.579/18.

  • Decreto Estadual de São Paulo59.645 de 24/10/2013

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Indaiatuba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Onorio Novachi, nº 410, Jardim Monte Verde, naquele município, com 3.134,19m² (três mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), matriculado sob o nº 68.037 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Indaiatuba, objeto da Lei municipal nº 5.614, de 18 de agosto de 2009, conforme identificado no processo SE-1100/0044/12 (CC-126.841/13).

  • Decreto Estadual de São Paulo53.651 de 04/11/2008

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bálsamo, um imóvel localizado na Rua Julian Martinez Parra, s/nº, Jardim São Domingos, - retificação abaixo -naquele município, com área de 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº 6790 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirrassol, objeto da Lei municipal nº 1886, de 20 de fevereiro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-11176/2008-PMESP/SSP. onde se lê:...

  • Decreto Estadual de São Paulo51.384 de 20/12/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Leme, um imóvel com área aproximada de 18.080,40m² (dezoito mil, oitenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), localizado na confluência das Avenidas Paul Harris e José Antunes de Lisboa com a Rua Ângelo Faggion, Jardim do Bosque, naquele município, matriculado sob o nº 28.324, do Cartório de Registro de Imóveis de Leme, objeto da Lei Complementar municipal nº 172/96, e conforme identificado nos autos do processo GS 2034/06-PMESP.

  • Decreto Estadual de São Paulo68.764 de 09/08/2024

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bebedouro, nos termos da Lei municipal n° 5.715, de 28 de maio de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 35.290 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bebedouro, com 4.619,54m² (quatro mil seiscentos e dezenove metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Maria Cristina de Souza Lima Campos, quadra 13, no Loteamento denominado Residencial Dr. Pedro Paschoal, naquele Município, descrito nos autos do Processo 015.00423477/2024-77.

  • Decreto Estadual de São Paulo60.600 de 03/07/2014

    Art. 1º - – Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ourinhos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 3.617,92m² (três mil, seiscentos e dezessete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Alpino Burati, s/nº, Vila Musa, naquele município, matriculado sob o nº 32762 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos, objeto da Lei Complementar municipal nº 873, de 8 de abril de 2014, conforme identificado nos autos do processo GS-489/14-SSP (CC-87.679/14)...