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Decreto Estadual de São Paulo nº 59.645 de 24 de outubro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Indaiatuba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Onorio Novachi, nº 410, Jardim Monte Verde, naquele município, com 3.134,19m² (três mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), matriculado sob o nº 68.037 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Indaiatuba, objeto da Lei municipal nº 5.614, de 18 de agosto de 2009, conforme identificado no processo SE-1100/0044/12 (CC-126.841/13).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.645 de 24 de outubro de 2013