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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.384 de 20 de dezembro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Leme, um imóvel com área aproximada de 18.080,40m² (dezoito mil, oitenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), localizado na confluência das Avenidas Paul Harris e José Antunes de Lisboa com a Rua Ângelo Faggion, Jardim do Bosque, naquele município, matriculado sob o nº 28.324, do Cartório de Registro de Imóveis de Leme, objeto da Lei Complementar municipal nº 172/96, e conforme identificado nos autos do processo GS 2034/06-PMESP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da 4ª Companhia de Policia Militar, do 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Caberá a unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, promover a regularização documental imobiliária pertinente ao imóvel de que trata este decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.