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Decreto Estadual de São Paulo nº 64.020 de 27 de dezembro de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Penápolis, nos termos do Decreto municipal nº 5.953, de 07 de novembro de 2018, o imóvel localizado naquela cidade, na Avenida Leandro Ratisbona de Medeiros, nº 880, constituído por um prédio hospitalar e seu respectivo lote de terreno, objeto da matrícula nº 46.292, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SES-1.772.579/18.

Parágrafo único

– O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Saúde, com vistas à instalação do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Penápolis, criado pelo Decreto nº 63.645, de 7 de agosto de 2018.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 64.020 de 27 de dezembro de 2018