Decreto Estadual de São Paulo nº 64.020 de 27 de dezembro de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Penápolis, nos termos do Decreto municipal nº 5.953, de 07 de novembro de 2018, o imóvel localizado naquela cidade, na Avenida Leandro Ratisbona de Medeiros, nº 880, constituído por um prédio hospitalar e seu respectivo lote de terreno, objeto da matrícula nº 46.292, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SES-1.772.579/18.
– O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Saúde, com vistas à instalação do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Penápolis, criado pelo Decreto nº 63.645, de 7 de agosto de 2018.
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.