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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.020 de 27 de dezembro de 2018

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Penápolis, nos termos do Decreto municipal nº 5.953, de 07 de novembro de 2018, o imóvel localizado naquela cidade, na Avenida Leandro Ratisbona de Medeiros, nº 880, constituído por um prédio hospitalar e seu respectivo lote de terreno, objeto da matrícula nº 46.292, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SES-1.772.579/18.

Parágrafo único

– O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Saúde, com vistas à instalação do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Penápolis, criado pelo Decreto nº 63.645, de 7 de agosto de 2018.