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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.651 de 04 de novembro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bálsamo, um imóvel localizado na Rua Julian Martinez Parra, s/nº, Jardim São Domingos, - retificação abaixo -naquele município, com área de 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº 6790 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirrassol, objeto da Lei municipal nº 1886, de 20 de fevereiro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-11176/2008-PMESP/SSP. onde se lê:

Art. 1º

.. mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bálsamo, um imóvel localizado na Rua Julian Martinez Parra, s/nº, Jardim São Domingos, ... Leia-se:

Art. 1º

.. mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bálsamo, um imóvel localizado na Rua São Paulo, s/nº, Jardim São Domingos, ...

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 4º Grupamento, da 2ª Companhia, do 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.651 de 04 de novembro de 2008