Decreto Estadual de São Paulo nº 53.651 de 04 de novembro de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bálsamo, um imóvel localizado na Rua Julian Martinez Parra, s/nº, Jardim São Domingos, - retificação abaixo -naquele município, com área de 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº 6790 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirrassol, objeto da Lei municipal nº 1886, de 20 de fevereiro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-11176/2008-PMESP/SSP. onde se lê:
.. mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bálsamo, um imóvel localizado na Rua Julian Martinez Parra, s/nº, Jardim São Domingos, ... Leia-se:
.. mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bálsamo, um imóvel localizado na Rua São Paulo, s/nº, Jardim São Domingos, ...
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 4º Grupamento, da 2ª Companhia, do 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.