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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.722 de 25 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taquaral, nos termos da Lei municipal n° 646, de 27 de março de 2015, alterada pela Lei n° 661, de 13 de julho de 2015, o terreno objeto da Matrícula n° 15.943 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pitangueiras, com área de 1.020,00m² (um mil e vinte metros quadrados), denominado Lote A-2, localizado na Rua Central, s/n°, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 018.00011088/2023-37.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma Delegacia de Polícia.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.722 de 25 de julho de 2024