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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.600 de 03 de julho de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

– Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ourinhos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 3.617,92m² (três mil, seiscentos e dezessete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Alpino Burati, s/nº, Vila Musa, naquele município, matriculado sob o nº 32762 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos, objeto da Lei Complementar municipal nº 873, de 8 de abril de 2014, conforme identificado nos autos do processo GS-489/14-SSP (CC-87.679/14)

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.600 de 03 de julho de 2014