“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo49.965 de 05/09/2005
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Alto Alegre, um imóvel sem benfeitorias, com área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), localizado na esquina das Ruas Miguel River, Joaquim Rodrigues de Carvalho e Francisco João Evangelista (antiga Rua Cinco ou Boiadeira), objeto da Lei Municipal nº 1.463, de 1º de março de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-796/2005-PMESP.
- Decreto Estadual de São Paulo54.481 de 25/06/2009
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Castilho, um imóvel localizado na Rua José Luciano Pereira, s/nº, naquele município, com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), matriculado sob o nº 28.763 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andradina, objeto da Lei municipal nº 1.863, de 13 de maio de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-288/08-PMESP.
- Decreto Estadual de São Paulo59.217 de 21/05/2013
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóveis constantes da Quadra 36, Setor nº 8, Distrito de Campos Elíseos, circundados pela Alameda Glete, Alameda Barão de Piracicaba, Rua Helvétia e Avenida Rio Branco, com exceção do imóvel objeto da transcrição nº 90.640 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, necessários à instalação do novo Hospital Pérola Byington, no Município e Comarca de São Paulo.
- Decreto Estadual de São Paulo53.071 de 09/06/2008
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Penápolis, uma área identificada como Lote 05, da Quadra "única", medindo 805,00m² (oitocentos e cinco metros quadrados), localizada naquele município, matriculada sob o nº 32.108, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, objeto da Lei municipal nº 1.508, de 8 de fevereiro de 2008, conforme descrita e caracterizada nos autos do processo GS-86/2008-SSP.
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.378 de 14/09/1945
Art. 1º - – Fica concedido aos servidores funcionários municipais da Prefeitura de São Lourenço um abono mensal provisório, pela seguinte forma: Cargos Abono Mensal Secretário 220,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 220,00 Contador 170,00 Almoxarife 100,00 Arquivista 115,00 Agente Municipal de Estatística 130,00 Porteiro Contínuo 100,00 Chefe do Serviço de Fazenda 265,00 Auxiliar 170,00 Fiscal Geral de Rendas 170,00 Fiscal de Rendas de 1. Classe 100,00 Enfermeira 100,00 Guarda Sanitário 100,00 Chefe ...
- Decreto Estadual de São Paulo60.208 de 06/03/2014
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Cunha, uma área com 57,05m² (cinquenta e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e respectiva benfeitoria, localizada no Bairro Alto do Cruzeiro, Estrada Cunha-Parati, naquele município, matriculada sob o nº 9.270 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cunha, objeto da Lei municipal nº 1.314, de 18 de maio de 2012, conforme identificada nos autos do processo GS-12.306/13-SSP (CC-23.294/14).
- Decreto Estadual de São Paulo52.800 de 12/03/2008
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bilac, um imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, esquina com a Rua Tomohiro Yanase, naquele município, com área de 599,06m² (quinhentos e noventa e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados), matriculado sob o nº 5.431, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bilac, objeto da Lei municipal nº 1.638, de 11 de julho de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo GS-14.826/07-PMESP-SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo53.923 de 30/12/2008
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ouroeste, um terreno localizado na Rua Fernão Dias Paes Leme, Quadra 17, Jardim Sarinha II, naquele Município, com área total de 1.715,12 m² (um mil, setecentos e quinze metros quadrados e doze decímetros quadrados), matriculado sob nº 40.880 no Registro de Imóveis e Anexos de Fernandópolis, objeto da Lei municipal nº 665, de 27 de maio de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-375/08-SSP.