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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.800 de 12 de março de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bilac, um imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, esquina com a Rua Tomohiro Yanase, naquele município, com área de 599,06m² (quinhentos e noventa e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados), matriculado sob o nº 5.431, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bilac, objeto da Lei municipal nº 1.638, de 11 de julho de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo GS-14.826/07-PMESP-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 3º Pelotão, da 4ª Companhia, do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.800 de 12 de março de 2008