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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.800 de 12 de março de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bilac, um imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, esquina com a Rua Tomohiro Yanase, naquele município, com área de 599,06m² (quinhentos e noventa e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados), matriculado sob o nº 5.431, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bilac, objeto da Lei municipal nº 1.638, de 11 de julho de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo GS-14.826/07-PMESP-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 3º Pelotão, da 4ª Companhia, do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.