Decreto Estadual de São Paulo nº 49.965 de 05 de setembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Alto Alegre, um imóvel sem benfeitorias, com área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), localizado na esquina das Ruas Miguel River, Joaquim Rodrigues de Carvalho e Francisco João Evangelista (antiga Rua Cinco ou Boiadeira), objeto da Lei Municipal nº 1.463, de 1º de março de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-796/2005-PMESP.
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 7º Grupamento, da 2ª Companhia de Polícia Militar, do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.