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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.481 de 25 de junho de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Castilho, um imóvel localizado na Rua José Luciano Pereira, s/nº, naquele município, com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), matriculado sob o nº 28.763 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andradina, objeto da Lei municipal nº 1.863, de 13 de maio de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-288/08-PMESP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do 2º Pelotão, da 1ª Companhia, do 2º Batalhão de Policiamento Ambiental, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.481 de 25 de junho de 2009