Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53.071 de 09 de junho de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Penápolis, uma área identificada como Lote 05, da Quadra "única", medindo 805,00m² (oitocentos e cinco metros quadrados), localizada naquele município, matriculada sob o nº 32.108, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, objeto da Lei municipal nº 1.508, de 8 de fevereiro de 2008, conforme descrita e caracterizada nos autos do processo GS-86/2008-SSP.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade do Instituto de Criminalística, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.071 de 09 de junho de 2008