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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.071 de 09 de junho de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Penápolis, uma área identificada como Lote 05, da Quadra "única", medindo 805,00m² (oitocentos e cinco metros quadrados), localizada naquele município, matriculada sob o nº 32.108, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, objeto da Lei municipal nº 1.508, de 8 de fevereiro de 2008, conforme descrita e caracterizada nos autos do processo GS-86/2008-SSP.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade do Instituto de Criminalística, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.