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Decreto Estadual de São Paulo nº 59.217 de 21 de maio de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóveis constantes da Quadra 36, Setor nº 8, Distrito de Campos Elíseos, circundados pela Alameda Glete, Alameda Barão de Piracicaba, Rua Helvétia e Avenida Rio Branco, com exceção do imóvel objeto da transcrição nº 90.640 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, necessários à instalação do novo Hospital Pérola Byington, no Município e Comarca de São Paulo.

Art. 2º

Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Saúde.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.217 de 21 de maio de 2013