“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo68.478 de 24/04/2024
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Rio Claro, nos termos da Lei municipal n° 5.502, de 12 de julho de 2021, o terreno objeto da Matrícula n° 63.074 do 2° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Claro, com área de 22.283,66m² (vinte e dois mil duzentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), localizado na Rua 4-JW, lado par, na confluência com a Avenida 22-JW, lado par, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00250183/2024-10.
- Decreto Estadual de São Paulo54.928 de 16/10/2009
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Limeira, nos termos da Lei municipal n° 906, de 29 de junho de 2022, o terreno objeto das Matrículas n°s 101.756, 103.181 e 103.198 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira, com área de 22.647,57m² (vinte e dois mil seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua João Picinini, n° 100, Bairro Jardim das Laranjeiras, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 025.00002400/2023-49. (NR)...
- Decreto Estadual de São Paulo55.434 de 12/02/2010
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, de um imóvel que corresponde a parte do Lote s/nº, da Quadra 64, Quarteirão 6568 do Cadastro Municipal, Loteamento denominado Jardim do Lago, localizado na Rua Fauze Seller s/n°, Bairro Parque Oziel, Município de Campinas, com 4.797,00m² (quatro mil, setecentos e noventa e sete metros quadrados) de terreno e 1.943,00m² (um mil, novecentos e quarenta e três metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 38.569, conforme identi...
- Decreto Estadual de São Paulo58.959 de 12/03/2013
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo - USP, do imóvel onde funciona o Hospital Estadual de Ribeirão Preto, localizado na Avenida Independência, nº 4.750, com 18.150,00m² (dezoito mil, cento e cinquenta metros quadrados) de terreno e 5.265,50m² (cinco mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de área construída, parte de área maior cadastrada no SGI sob o nº 2.259...
- Decreto Estadual de São Paulo66.991 de 22/07/2022
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Embu das Artes, o imóvel objeto da Matrícula nº 17.341 do Ofício de Registro de Imóveis de Embu das Artes, com 18.468,92 m² (dezoito mil quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), localizado na Avenida Rotary, nº 3.241, Bairro Parque Pirajussara, no referido Município, descrito e identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2022/01460.
- Lei do Distrito Federal2.515 de 31/12/1999
Art. 2º - A CEBLajeado tem por objetivo a geração e a comercialização de energia produzida pelo Aproveitamento Hidrelétrico Lajeado, praticando todos os atos necessários à consecução de sua finalidade, para o que poderá participar da sociedade INVESTCO S. A., na condição de acionista, como meio para realizar o seu objeto social.
- Decreto Estadual de São Paulo58.264 de 02/08/2012
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área localizada à margem direita da Rodovia Presidente Dutra, BR-116, Km 5, sentido São Paulo-Rio de Janeiro, Bairro Marrecas, Município de Queluz, com 3.350,00m² (três mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 41.302, conforme identificada nos autos do processo GDOC-12509-64744/03-PGE (CC-82.872/12) + apenso.
- Decreto Estadual de São Paulo57.510 de 10/11/2011
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 54.842, de 30 de setembro de 2009 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Agroindustrial dos Produtores Rurais de Estrela D'Oeste-AAPREO, de uma área com 17,16m² (dezessete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), localizada nas dependências do prédio ocupado pela Casa da Agricultura de Estrela D'Oeste, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 3.399, localizado na Avenida São Paulo, nº 440, naquele município.