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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.434 de 12 de fevereiro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, de um imóvel que corresponde a parte do Lote s/nº, da Quadra 64, Quarteirão 6568 do Cadastro Municipal, Loteamento denominado Jardim do Lago, localizado na Rua Fauze Seller s/n°, Bairro Parque Oziel, Município de Campinas, com 4.797,00m² (quatro mil, setecentos e noventa e sete metros quadrados) de terreno e 1.943,00m² (um mil, novecentos e quarenta e três metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 38.569, conforme identificado nos autos do processo SE-43/2008.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da EMEF "Oziel Alves Pereira".

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.434 de 12 de fevereiro de 2010