Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.434 de 12 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, de um imóvel que corresponde a parte do Lote s/nº, da Quadra 64, Quarteirão 6568 do Cadastro Municipal, Loteamento denominado Jardim do Lago, localizado na Rua Fauze Seller s/n°, Bairro Parque Oziel, Município de Campinas, com 4.797,00m² (quatro mil, setecentos e noventa e sete metros quadrados) de terreno e 1.943,00m² (um mil, novecentos e quarenta e três metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 38.569, conforme identificado nos autos do processo SE-43/2008.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da EMEF "Oziel Alves Pereira".