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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.264 de 02 de agosto de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área localizada à margem direita da Rodovia Presidente Dutra, BR-116, Km 5, sentido São Paulo-Rio de Janeiro, Bairro Marrecas, Município de Queluz, com 3.350,00m² (três mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 41.302, conforme identificada nos autos do processo GDOC-12509-64744/03-PGE (CC-82.872/12) + apenso.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no Município de Queluz.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.353, de 15 de janeiro de 2010 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.264 de 02 de agosto de 2012