Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.264 de 02 de agosto de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.353, de 15 de janeiro de 2010 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.353, de 15 de janeiro de 2010 .