Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.264 de 02 de agosto de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área localizada à margem direita da Rodovia Presidente Dutra, BR-116, Km 5, sentido São Paulo-Rio de Janeiro, Bairro Marrecas, Município de Queluz, com 3.350,00m² (três mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 41.302, conforme identificada nos autos do processo GDOC-12509-64744/03-PGE (CC-82.872/12) + apenso.
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no Município de Queluz.