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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.510 de 10 de novembro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 54.842, de 30 de setembro de 2009 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Agroindustrial dos Produtores Rurais de Estrela D'Oeste-AAPREO, de uma área com 17,16m² (dezessete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), localizada nas dependências do prédio ocupado pela Casa da Agricultura de Estrela D'Oeste, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 3.399, localizado na Avenida São Paulo, nº 440, naquele município.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.510 de 10 de novembro de 2011