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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.959 de 12 de março de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo - USP, do imóvel onde funciona o Hospital Estadual de Ribeirão Preto, localizado na Avenida Independência, nº 4.750, com 18.150,00m² (dezoito mil, cento e cinquenta metros quadrados) de terreno e 5.265,50m² (cinco mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de área construída, parte de área maior cadastrada no SGI sob o nº 2.259, conforme identificado nos autos do processo SS-187/11 (CC-17.676/13).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, no município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.959 de 12 de março de 2013