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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.959 de 12 de março de 2013

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo - USP, do imóvel onde funciona o Hospital Estadual de Ribeirão Preto, localizado na Avenida Independência, nº 4.750, com 18.150,00m² (dezoito mil, cento e cinquenta metros quadrados) de terreno e 5.265,50m² (cinco mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de área construída, parte de área maior cadastrada no SGI sob o nº 2.259, conforme identificado nos autos do processo SS-187/11 (CC-17.676/13).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, no município.