Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68.478 de 24 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Rio Claro, nos termos da Lei municipal n° 5.502, de 12 de julho de 2021, o terreno objeto da Matrícula n° 63.074 do 2° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Claro, com área de 22.283,66m² (vinte e dois mil duzentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), localizado na Rua 4-JW, lado par, na confluência com a Avenida 22-JW, lado par, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00250183/2024-10.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar estadual.

Art. 2º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.478 de 24 de abril de 2024