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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.928 de 16 de outubro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Limeira, um imóvel com área de 16.900,26m² (dezesseis mil e novecentos metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizado na Rua João Piccinini, nº 100, Jardim das Laranjeiras, naquele município, matriculado sob os nºs 46.444, 46.457 e 46.445 no 2º Ofícial de Registro de Imóveis de Limeira, objeto da Lei complementar municipal nº 156, de 18 de dezembro de 1995, conforme identificado nos autos do processo GS-3230/1998-SSP c/ap. GS-2.798/97-SSP. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.841, de 27 de julho de 2023 (art.1º) :

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Limeira, nos termos da Lei municipal n° 906, de 29 de junho de 2022, o terreno objeto das Matrículas n°s 101.756, 103.181 e 103.198 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira, com área de 22.647,57m² (vinte e dois mil seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua João Picinini, n° 100, Bairro Jardim das Laranjeiras, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 025.00002400/2023-49. (NR)

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.928 de 16 de outubro de 2009