Decreto Estadual de São Paulo nº 54.928 de 16 de outubro de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Limeira, um imóvel com área de 16.900,26m² (dezesseis mil e novecentos metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizado na Rua João Piccinini, nº 100, Jardim das Laranjeiras, naquele município, matriculado sob os nºs 46.444, 46.457 e 46.445 no 2º Ofícial de Registro de Imóveis de Limeira, objeto da Lei complementar municipal nº 156, de 18 de dezembro de 1995, conforme identificado nos autos do processo GS-3230/1998-SSP c/ap. GS-2.798/97-SSP.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.841, de 27 de julho de 2023 (art.1º) :
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Limeira, nos termos da Lei municipal n° 906, de 29 de junho de 2022, o terreno objeto das Matrículas n°s 101.756, 103.181 e 103.198 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira, com área de 22.647,57m² (vinte e dois mil seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua João Picinini, n° 100, Bairro Jardim das Laranjeiras, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 025.00002400/2023-49. (NR)
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.