Decreto Estadual de São Paulo45.528 de 13/12/2000Art. 2º, I - o inciso VI do artigo 139:
"VI - supervisionar a elaboração:
a) de álbuns com fotografias e pequeno histórico das obras de arte existentes na sede do Governo e de catálogos, a serem colocados à venda, respectivamente, no Palácio dos Bandeirantes e no Palácio Boa Vista;
b) de outros objetos a serem colocados à venda no Palácio dos Bandeirantes e/ou no Palácio Boa Vista;"; (NR)...