Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 6584 de 29 de Março de 2010

Determina que a escala de plantões dos médicos lotados em hospitais públicos seja afixada em Edital próprio, em local de fácil visualização, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica determinado que a escala de plantões dos médicos lotados em hospitais públicos seja afixada em Edital próprio, em local de fácil visualização.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Roberto Requião Governador do Estado Gilberto Berguio Martin Secretário de Estado da Saúde Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6584 de 29 de Março de 2010