Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6584 de 29 de Março de 2010
Determina que a escala de plantões dos médicos lotados em hospitais públicos seja afixada em Edital próprio, em local de fácil visualização, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.