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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6584 de 29 de Março de 2010

Determina que a escala de plantões dos médicos lotados em hospitais públicos seja afixada em Edital próprio, em local de fácil visualização, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.