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Decreto Estadual de São Paulo nº 45.528 de 13 de dezembro de 2000

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica acrescentado ao artigo 145 do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, o parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - Poderão, ainda, ser colocados à venda, no Palácio dos Bandeirantes e/ou no Palácio Boa Vista, outros objetos pertinentes à cultura dos Palácios do Governo, desde que contem com prévia avaliação e manifestação do Conselho Curador do Acervo Artístico - Cultural dos Palácios do Governo e autorização do Secretário do Governo e Gestão Estratégica.".

Art. 2º

Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso VI do artigo 139: "VI - supervisionar a elaboração: a) de álbuns com fotografias e pequeno histórico das obras de arte existentes na sede do Governo e de catálogos, a serem colocados à venda, respectivamente, no Palácio dos Bandeirantes e no Palácio Boa Vista; b) de outros objetos a serem colocados à venda no Palácio dos Bandeirantes e/ou no Palácio Boa Vista;"; (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 47.983, de 24 de julho de 2003

II

o artigo 146: "Artigo 146 - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infra-Estrutura, o produto da venda de ingressos, álbuns, catálogos e outros objetos, referidos nos artigos anteriores, bem como as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e de entidades estrangeiras ou internacionais.". (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 48.849, de 03 de agosto de 2004

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 45.528 de 13 de dezembro de 2000