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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.528 de 13 de dezembro de 2000

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Art. 2º

Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso VI do artigo 139: "VI - supervisionar a elaboração: a) de álbuns com fotografias e pequeno histórico das obras de arte existentes na sede do Governo e de catálogos, a serem colocados à venda, respectivamente, no Palácio dos Bandeirantes e no Palácio Boa Vista; b) de outros objetos a serem colocados à venda no Palácio dos Bandeirantes e/ou no Palácio Boa Vista;"; (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 47.983, de 24 de julho de 2003

II

o artigo 146: "Artigo 146 - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infra-Estrutura, o produto da venda de ingressos, álbuns, catálogos e outros objetos, referidos nos artigos anteriores, bem como as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e de entidades estrangeiras ou internacionais.". (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 48.849, de 03 de agosto de 2004