Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3088 de 27 de outubro de 1998
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE O MODELO PADRÃO REFERENTE À PUBLICIDADE DOS ATOS RELATIVOS AOS PROCESSOS DE DESPESA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1998.
Fica o Poder Público Estadual obrigado a informar, através da Imprensa Oficial, os seguintes dados relativos aos processos de despesa, obedecidos os prazos fixados na legislação para sua publicação:
MARCELLO ALENCAR Governador