Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3088 de 27 de outubro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Público Estadual obrigado a informar, através da Imprensa Oficial, os seguintes dados relativos aos processos de despesa, obedecidos os prazos fixados na legislação para sua publicação:
I
número do processo onde foram praticados os procedimentos licitatórios;
II
as partes envolvidas;
III
o objeto;
IV
o valor da despesa;
V
o fundamento legal;
VI
a autoridade ordenadora da despesa, e, quando for o caso;
VII
a autoridade ratificadora do ordenamento da despesa.