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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.998 de 31 de dezembro de 1946

Reorganiza o quadro de funcionários e extranumerários da Prefeitura Municipal de Caxambu de acôrdo com o Decreto-lei n.º 799, de 20-10-1941. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º n.º II, do Decreto-lei federal 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1946.


Art. 1º

– O quadro de funcionários e extranumerários da Prefeitura Municipal de Caxambu, baseado nos dispositivos do Decreto-lei Estadual n.º 799, de 20 de outubro de 1941, passa a ter a seguinte constituição: Pessoal fixo: 1 Secretário. 1 Auxiliar-Dactilógrafo. 1 Chefe do Serviço de Patrimônio. 1 Chefe do Serviço de Contabilidade. 1 Contador. 1 Auxiliar-contador. 1 Arquivista. 1 Almoxarife. 1 Agente Municipal de Estatística. 1 Porteiro contínuo. 1 Chefe do Serviço de Fazenda. 1 Tesoureiro. 1 Fiscal de Posturas. 1 Fiscal Geral de Obras. 1 Fiscal da Cidade. 1 Fiscal Auxiliar. 1 Encarregado do Matadouro. 1 Encarregado do Mercado. 1 Jardineiro. Pessoal variável: 1 Encarregado da Usina Hidro-elétrica. 2 Primeiros Maquinistas. 1 Segundo Maquinista. 1 Eletricista-chefe. 1 Eletricista. 1 Ajudante de eletricista. 3 Encarregados de Distribuidora de Caxambu 2 Encarregados de Distribuidora de Ibatuba. 2 Guarda-fios. Professôres: 3 Professôres do Ensino Noturno. 2 Professôres do Ensino Rural. Aposentados: 1 Secretário Aposentado. 2 Professôres Aposentados. 1 Fiscal de Posturas Aposentado. 1 Fiscal Geral de Obras Aposentado. 1 Jardineiro Aposentado.

Art. 2º

– Êste decreto-lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1947, revogadas as disposições em contrário.


ALCIDES LINS João Eunápio Borges

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.998 de 31 de dezembro de 1946