Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.998 de 31 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Êste decreto-lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1947, revogadas as disposições em contrário.
– Êste decreto-lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1947, revogadas as disposições em contrário.