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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul46.074 de 12/12/2008

    Art. 1º - Fica alterado o caput do art 1° do Decreto n° 45.625, de 24 de abril de 2008, que instituiu os Comitês Estratégico, Gerencial e Executivo com o objetivo de no prazo de cento e oitenta dias implementarem e reorganização da estrutura organizacional e informatização da gestão da Secretaria da Educação, que paassa a viger com a seguinte redação: Art. 1° - Ficam instituídos os Comitês Estratégico, Gerencial e Executivo com o objetivo de no prazo até dia 31 de dezembro de 2009 implementarem e reorganização da estrutura organizacional e informatização da gestão da Secretaria da Educação...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.154 de 12/07/1947

    Dispõe sobre o aforamento de terrenos para a instalação da Vila Operária da “Cidade Industrial” e autoriza o aforamento de terrenos adquiridos posteriormente para a criação de novos núcleos ou parques industriais no Estado. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 abril de 1939, decreta:...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro5.062 de 06/07/2007

    Art. 1º, Parágrafo Único - Não se aplica o disposto neste artigo aos produtos cuja apreensão seja objeto de disciplina específica.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.829 de 03/01/2018

    Art. 1º - Fica determinado que os hospitais, postos de saúde e clínicas públicas ou privadas, localizadas no Estado do Rio de Janeiro, comuniquem, imediatamente, ao Conselho Tutelar da região e aos pais ou responsáveis legais, as ocorrências, envolvendo crianças ou adolescentes que tenham sido atendidas, nos setores de emergência, por consumo excessivo de álcool ou por uso de entorpecente.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro5.309 de 17/11/2008

    TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE FILTROS PARA A CONTENÇÃO DE FULIGEM NAS USINAS SUCRO-ALCOOLEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais20 de 28/12/1937

    Art. 1º - Fica estabelecido que até 1940, inclusive, poderão ser matriculados nos Cursos de Formação de Sargentos e de Formação de Oficiais do Departamento de Instrução da Força Pública, os elementos da Corporação que, pertencendo às suas fileiras na data em que foi baixado o Regulamento do D. I., preencham todos os demais requisitos para a matrícula embora contem, na época desta, idade superior a 25 a 30 anos, respectivamente.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.877 de 31/10/1946

    Art. 1º - – Os vencimentos mensais para os postos militares da Fôrça Policial e do Corpo de Bombeiros, abaixo enumerados, são fixados de acôrdo com a tabela seguinte: Cr$ Subtenente 1.020,00 Sargento ajudante 906,00 1.º sargento 846,00 2.º sargento músico 846,00 2.º sargento 816,00 2.º sargento músico 816,00 3.º sargento 756,00 3.º sargento músico 756,00 1.º cabo 570,00 Cabo 540,00 Corneteiro tamborista 540,00 Soldado 486,00...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais836 de 10/06/1942

    Art. 1º - – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial de Rs.1:800$000 (um conto e oitocentos mil réis), para pagamento de diferença de vencimentos ao senhor Milton Navarro, escriturário de 2.ª classe do Manicômio Judiciário de Barbacena, referente ao período de 1.° de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano, de conformidade com o decreto-lei n. 819, de 30 de dezembro de 1941.