JurisHand AI Logo
|

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.154 de 12 de julho de 1947

Dispõe sobre o aforamento de terrenos para a instalação da Vila Operária da “Cidade Industrial” e autoriza o aforamento de terrenos adquiridos posteriormente para a criação de novos núcleos ou parques industriais no Estado. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo, em Aimorés, 12 de julho de 1947.


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a aforar às indústrias estabelecidas na "Cidade Industrial" para o fim de construção da Vila Operária, da referida Cidade, e pelos mesmos moldes pelos quais lhes aforou terrenos em que estão ali localizados, os terrenos que o forem ou já tenham sido adquiridos pelo Estado por compra direta ou por desapropriação.

Art. 2º

– O preço do aforamento será estabelecido pela Secretaria da Agricultura, não podendo ser inferior ao mínimo fixado por metro quadrado no aforamento feito à indústria interessada, na época de seu estabelecimento na "Cidade Industrial. Art. 3º – Os aforamentos autorizados por este Decreto-lei estarão sujeitos às mesmas condições estabelecidas pelo Decreto-lei nº 778, de 19 de junho de 1941, e os terrenos aforados serão utilizados exclusivamente para construção de residências ou alojamentos de operários e empregados das indústrias estabelecidas na "Cidade Industrial". Art. 4º – Fica também o Poder Executivo autorizado a aforar terrenos que adquiriu para compra direta ou por desapropriação, para instalação de novos núcleos ou parques industriais, às indústrias que neles queiram instalar-se, desde que observadas as condições previstas no Decreto-lei nº 778, de 19 de junho de 1941. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em Aimorés, 12 de julho de 1947. MILTON SOARES CAMPOS Américo René Giannetti José de Magalhães Pinto Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000


MILTON SOARES CAMPOS Américo René Giannetti José de Magalhães Pinto

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.154 de 12 de julho de 1947 | JurisHand AI Vade Mecum