Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.154 de 12 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a aforar às indústrias estabelecidas na "Cidade Industrial" para o fim de construção da Vila Operária, da referida Cidade, e pelos mesmos moldes pelos quais lhes aforou terrenos em que estão ali localizados, os terrenos que o forem ou já tenham sido adquiridos pelo Estado por compra direta ou por desapropriação.