Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 836 de 10 de junho de 1942
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs.1:800$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6º , nº IV, do decreto-lei nº 1.202, de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 2º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial de Rs.1:800$000 (um conto e oitocentos mil réis), para pagamento de diferença de vencimentos ao senhor Milton Navarro, escriturário de 2.ª classe do Manicômio Judiciário de Barbacena, referente ao período de 1.° de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano, de conformidade com o decreto-lei n. 819, de 30 de dezembro de 1941.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 1942.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 1942. BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu Francisco Balbino Noronha Almeida