Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 836 de 10 de junho de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 1942.