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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 836 de 10 de junho de 1942

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Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 1942.