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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 836 de 10 de junho de 1942

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial de Rs.1:800$000 (um conto e oitocentos mil réis), para pagamento de diferença de vencimentos ao senhor Milton Navarro, escriturário de 2.ª classe do Manicômio Judiciário de Barbacena, referente ao período de 1.° de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano, de conformidade com o decreto-lei n. 819, de 30 de dezembro de 1941.