Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul478 de 11/12/1943O Interventor Federal, tendo em vista o que consta do processo n° 5.193/1943, da Secretaria do Interior, e na conformidade do art. 6°, n° 5, do decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, retificado pelo de n° 5.511, de 21 de maio p. findo, bem como da Resolução n° 3.283, do Conselho Administrativo do Estado.