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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10198 de 06 de dezembro de 2023

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO FARMACÊUTICO", NA FORMA QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual do Farmacêutico", a ser celebrado no dia 20 de janeiro de cada ano, com o objetivo de homenagear estes prestigiosos profissionais que se dedicam à promoção da saúde e do bem estar da população fluminense.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) JANEIRO (...) 20 – Dia Estadual do Farmacêutico. (...) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10198 de 06 de dezembro de 2023