Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10198 de 06 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual do Farmacêutico", a ser celebrado no dia 20 de janeiro de cada ano, com o objetivo de homenagear estes prestigiosos profissionais que se dedicam à promoção da saúde e do bem estar da população fluminense.