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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10198 de 06 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual do Farmacêutico", a ser celebrado no dia 20 de janeiro de cada ano, com o objetivo de homenagear estes prestigiosos profissionais que se dedicam à promoção da saúde e do bem estar da população fluminense.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10198 /2023