Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10198 de 06 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) JANEIRO (...) 20 – Dia Estadual do Farmacêutico. (...) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: