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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 690 de 14 de junho de 1940

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1940.


Art. 1º

- Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de rs. 4:770$000 (quatro contos setecentos e setenta mil réis), para pagamento ao tenente-coronel da Força Policial do Estado, Vicente Rodrigues dos Santos, de adicionais de 10% da lei 425, de 1906, referente ao período de 10 de dezembro de 1938 a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º

° Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Mário Gonçalves de Matos Francisco Balbino Noronha Almeida

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